17.12.09Fonte: Espaço Vital www.espacovital.com.br (Lei 9610/98)O Plenário do STF reafirmou ontem (16) que cabe ao presidente da República a decisão de extraditar ou não o ex-ativista Cesare Battisti à Itália. Apesar da maioria, o ministro Eros Grau abriu brecha para que o caso possa ser reaberto no futuro, caso Lula decida manter o ex-terrorista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989. A retomada da análise do caso Battisti ocorreu após o julgamento que, em 18 de novembro, decidiu, por cinco votos a quatro, extraditar o extremista italiano.
Ontem (16), o STF manteve a decisão de que a palavra final cabe ao presidente da República, com a ressalva de que ele pode ser eventualmente responsabilizado se não seguir a legislação internacional e enviar à Itália o ex-integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Assinado em Roma em outubro de 1989, o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália prevê que o governo entregue o extraditando em um prazo de 20 dias a partir do comunicado oficial entre os países. Em casos justificáveis, a data de envio da pessoa a ser extraditada pode ser prorrogada por mais 20 dias.
"A decisão não vincula o presidente da República (não o obriga a cumprir a decisão do STF de extraditar Battisti). As consequências disso (de uma violação ao tratado de extradição) são outro capítulo", disse o ministro Cezar Peluso, relator do caso.
Para o advogado Antonio Nabor Bulhões, que representa o governo italiano no pedido de extradição de Cesar Battisti, a decisão do Supremo de abrir brecha para uma eventual responsabilização de Lula é uma vitória a favor do envio do ex-terrorista a seu país de origem.
De acordo com o jurista, "o presidente Lula pode responder junto ao Congresso brasileiro ou até à comunidade internacional pela desobediência ao tratado de extradição".
No desdobramento de ontem, o ministro Eros Grau disse que "o presidente tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando - e o ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, o ato não é discricionário - não é obrigatório- , porém há de ser praticado nos termos do direito convencional".
Virada de mesaAo analisar a questão de ordem levantada sobre o papel do presidente Lula na extradição, o ministro Marco Aurélio Mello acusou a discussão de ser uma "virada de mesa" por alterar o entendimento que já havia sido tomado no julgamento da extradição de Battisti e abrir espaço para que o presidente da República seja responsabilizado caso não siga o tratado internacional e extradite o italiano.
"A questão de ordem é direcionada ao resultado que interessa ao governo da Itália; é uma virada de mesa", disse o ministro.
Leia como o STF noticiou o desdobramentoEm matéria publicada ontem (16) em seu saite, o STF anunciou que "Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália".
O texto prossegue."O Plenário do STF decidiu ontem (16), por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de extradição do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália.
A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado. A proclamação dizia que, por maioria (5 x 4), a Suprema Corte autorizou a extradição, porém, também por maioria (5 x 4), “assentou o caráter discricionário” do cumprimento da decisão pelo presidente da República. Ou seja, que cabia ao presidente da República decidir sobre a entrega ou não do ativista italiano.
Pela decisão de ontem, ficou determinado que será retirada da proclamação do resultado a discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição e constará que ele não está vinculado à decisão da corte que autoriza a extradição.
A questão de ordem suscitada pelo governo italiano dizia respeito ao voto do ministro Eros Grau e provocou discussões quanto a seu cabimento. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, votos vencidos quanto à retificação da proclamação, sustentavam o não cabimento da discussão, antes da publicação do acórdão.
Segundo eles, o governo italiano deveria esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) para - se considerar que há erro, omissão ou contradição na decisão da Suprema Corte - opor embargos de declaração.
O ministro Cezar Peluso, no entanto, informou que a questão de ordem quanto à proclamação, em caso de erro, é cabível no prazo de 48 horas após a proclamação, de acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte, e que o pedido foi formulado tempestivamente pelo governo italiano.
Na sessão de ontem, o ministro Eros Grau repetiu o voto proferido durante o julgamento do pedido de extradição e disse que não era preciso mudar uma só palavra nele. Recordou que, inicialmente, votou-se o cabimento da extradição. Disse que votou contra, juntamente com os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
Em seguida, conforme recordou, votou-se se a decisão do STF vinculava o presidente da República, ou seja, obrigava o presidente a extraditar Battisti. Seu voto foi que não vinculava, sendo que também os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, além do ministro Carlos Britto, votaram no mesmo sentido.
“O presidente da República tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando”, afirmou o ministro Eros Grau. “Nesse ponto, eu acompanhei a divergência do ministro Marco Aurélio, do ministro Carlos Britto, no sentido de que o presidente pode ou não determinar a extradição”.
“O único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra Cármen Lúcia, em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, observou o ministro Eros Grau, lembrando que, neste ponto, seguia jurisprudência firmada por voto do ministro Vítor Nunes Leal (aposentado), em outro caso de extradição.
O ministro disse querer deixar claro, "para evitar confusão", que o resultado é o seguinte: “eu acompanhei, quanto à questão da não vinculação do presidente da República à decisão do tribunal, a divergência; mas, com relação à discricionariedade ou não do seu ato, eu direi: esse ato não é discricionário porque ele é regrado pelas disposições do tratado”.
Entretanto, da proclamação constou que cinco ministros teriam votado no sentido de que o cumprimento da decisão é um ato discricionário do presidente da República. E é aí que o voto do ministro Eros Grau divergiu. O relator, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este fato, observando que o voto de Eros Grau não se encaixava em nenhuma das duas correntes.
O ministro Eros Grau confirmou que seu voto foi no sentido de que a execução da decisão do STF, ou seja, a entrega de Battisti, não é um ato discricionário do presidente da República. No entender dele, não vincula o presidente à decisão do STF, mas o presidente tem que agir nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1983.
“O presidente autoriza ou não, nos termos do tratado”, observou o ministro Eros Grau.
Segundo o ministro Cezar Peluso, o presidente da República somente pode deixar de efetuar a extradição se a lei o permite. E entre essas hipóteses, conforme lembrou – e isto constou também do seu voto –, estão basicamente duas:
1) se o Estado requerente não aceitar a comutação da pena (na extradição, o país requerente só pode aplicar penas previstas pela legislação brasileira);
2) quando ele pode diferir a entrega, após processo pendente no Brasil contra o extraditando".